ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REUNIRAM-SE EM LUANDA PARA ANALISAR PROCESSO ELEITORAL
GRUPO DE TRABALHO DA SOCIDADE CIVIL SOBRE O PROCESSO ELEITORAL ANGOLANO
Declaração
As organizações
da sociedade civil signatárias deste documento reunidas nos dias 13, 14 e 15 de
Junho de 2012, em Luanda, no exercício do direito de participação e com o
objectivo de contribuir para a realização de eleições livres, justas,
transparentes e democráticas nos termos da Constituição da República de Angola,
dos instrumentos regionais e Africanos sobre as eleições constataram e
recomendam o seguinte:
1.Ambiente político
Registamos com
preocupação constantes violações ao direito de manifestação, associação e
liberdade de expressão, que resultaram em casos graves de prisões arbitrárias e
condenações de manifestantes; sequestros, espancamento e tortura, actos que
perigam a consolidação do Estado Democrático de Direito, com a agravante de não
existir qualquer pronunciamento das autoridades competentes.
Demolições e
desalojamentos forçados, sem justa indemnização, em violação ao estabelecido na
Constituição e na Resolução nº 37/09 de 3 de Setembro, da Assembleia Nacional
sobre os processos de demolições e desalojamentos.
2. Fase Pré -
eleitoral
a) Registo Eleitoral – Apreciamos o facto de que o registo eleitoral
foi conduzido em toda a extenção do território nacional. Entretanto,
recomendamos que se acelere a publicação dos dados do registo, fixação das
listas dos eleitores bem como a auditoria do FICRE, num prazo razoável que dissipe
suspeitas de dilatações ilegais. Apesar da Constituição da República de Angola
prever a participação de todos cidadãos angolanos, não foram criadas condições
para o registo eleitoral dos cidadãos nacionais residentes no exterior,
privando-os assim do exercício do direito ao voto.
b) Pacote Legislativo – Apreciamos o facto de que a legislação
eleitoral tenha sido aprovada de forma consensual pelo Parlamento. Porém, a
discussão sobre o pacote eleitoral excluiu a participação da sociedade e,
consequentemente, a Lei Eleitoral não prevê a participação da
Sociedade Civil nas reuniões plenárias da CNE.
A Lei Ôrgânica
sobre a organização e funcionamento da CNE, foi concebida apenas para o actual
processo eleitoral, considerando a actual estrutura da Assembleia
Nacional.
c) Educação Cívica – Foi feita de forma isolada por iniciativa
própria das Organizações Não-Governamentais (ONG’s) e Igrejas sem qualquer
envolvimento da CNE, órgão mandatado pela lei para a condução de educação cívica
em todo o território nacional.
3. Fase eleitoral
a) Administração e logistica
eleitoral – Louvamos a decisão do
Tribunal Supremo em declarar ilegal a nomeação da Dra. Suzana Inglês para
presidente da CNE, embora tardiamente, e não ter referenciado os efeitos
produzidos por suas acções durante a sua permanência no
cargo.
Notamos com preocupação a não observância pela CNE
do disposto no artigo 23.º da Lei 12/12, de 13 de Abril (Lei Orgânica sobre a
Organização e o Funcionamento da CNE), relativo a criação da Direcção de
Organização Eleitoral e Logística, uma estrutura executiva de apoio técnico cuja
principal função é de elaborar os cadernos eleitorais, credenciar os delegados
de lista, gerir os armazéns, planificar a aquisição dos kits eleitorais,
assegurar a execução da logística eleitoral definida pelo Plenário e estabelecer
a ligação com as Comissões Provinciais Eleitorais para a sua distribuição. Pois,
em 2008 a inoperância deste órgão permitiu a ingerência da Casa Militar da
Presidência da República na gestão logística no dia do voto, insuficiência de
material e desorganização, forçando a realização da votação em dois dias (em
contradição à lei eleitoral), o que criou desconforto e desconfiança entre os
partidos politicos e outros actores sociais.
A CNE aprovou o seu orçamento
eleitoral há mais de um ano, tendo-o remetido ao Executivo ainda em Fevereiro de
2011. Entretanto, até ao momento não foram cabimentadas as verbas para executar
as suas actividades. Essas limitações atentam contra o princípio da autonomia
financeira da CNE, estabelecido por lei.
b) Inscrição dos partidos politicos – Apreciamos o processo de apresentação de
candidaturas dos partidos políticos junto do Tribunal Constitucional, no entanto
e em defesa do princípio republicano, preocupa-nos o facto de ser cabeça de
lista de um partido, o cidadão José Eduardo dos Santos, actual presidente da
República, no exercício do cargo há 32 anos.
c) Campanha eleitoral antecipada – A Lei Orgânica das Eleições Gerais estabelece
no artº 62º, que a campanha eleitoral começa 30 dias antes do dia das eleições.
No entanto, notamos com extrema preocupação que alguns partidos, fazendo uso de
meios públicos, já se encontram em plena campanha e propaganda eleitoral,
caracterizada por mensagens agressivas e intimidatórias. Essas mensagens
contradizem o slogan adoptado pela CNE “vota pela Paz, vota pela democracia”.
d) Cobertura da imprensa – Contrariando o estabelecido no artigo 40º da
CRA, relativamente ao direito à informação, notamos com preocupação a
partidarização dos meios de comunicação públicos, nomeadamente a TPA, a RNA (e
suas representações provinciais e municipais), o Jornal de Angola e a agência de
noticias Angop optando pela desinformação e manipulação da informação, ferindo o
princípio da imparcialidade e do contraditório.
e) Educação cívica eleitoral – Apreciamos com agrado o lançamento da campanha,
entretanto consideramos insuficientes os valores previstos e atrasos na sua
disponibilização.
f) Observação eleitoral – Esperamos que a CNE seja receptiva em relação
ao processo de credenciamento dos observadores nacionais, em todas as fases do
processo eleitoral.
As organizações:
Associação
Construindo Comunidade (ACC )
Associação
Juvenil para o Desenvolvimento Comunitário de Angola (AJUDECA)
Associação
Justiça, Paz e Democracia (AJPD)
Associação dos
Estudantes das Universidades Privadas de Angola (AEUPA)
Associação para
a Defesa da Saúde Angolana (ADSA)
Colectivo
Multisetorial para o Desenvolvimento Integral (CMDI)
Fórum Regional
para o Desenvolvimento Universitário (FORDU)
Centro Nacional
de Aconselhamento (NCC)
Associação
OMUNGA
SOS Habitat –
Acção Solidária
Visão Angolana
para a Protecção e Assistência Popular (VAPA)
Fonte: página web da OMUNGA
Fonte: página web da OMUNGA
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