segunda-feira, 9 de março de 2015

RECLAMAÇÃO AO GOVERNO ANGOLANO



                                       Ao

                                       GOVERNO ANGOLANO
Data: 09.03.2015
ASSUNTO: RECLAMAÇÃO
POR LESÃO NO DIREITO AO TRABALHO E ATENTADO NO DIREITO À VIDA
EXMOS SENHORES,
RESPEITOSAS SAUDAÇÕES
Nelson Osvaldo Paulo, filho de Paulo Albino e de Isabel Domingos, nascido aos 05 de Janeiro de 1983, de 32 anos de idade, vivendo involuntária, violenta e forçadamente separado da mulher e de seus dois filhos de apenas 1 ano e outro de 3 meses, por motivos de violenta lesão nos seus direitos humanos,
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICO-LEGAL
Vem, nos termos da Constituição da República de Angola, da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, da Declaração e Programa de Acção da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social, da Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, da Declaração sobre a Promoção entre a Juventude dos ideais de Paz, Respeito Mútuo e Compreensão entre os Povos, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, da Rede Mundial Juvenil de Emprego (adaptado pela resolução sobre promoção do emprego juvenil nº A/RES/56/117, da Convenção da OIT nº 111 relativa a Descriminação (Emprego e Profissão), da Convenção da OIT nº.168 Relativo a Promoção do Emprego e Protecção contra o Desemprego e do Direito infraconstitucional público angolano, nomeadamente os ramos do direito do trabalho e do direito administrativo, mormente o decreto – lei n 16-a/95, de 15 de Dezembro, da lei n 2/94, de 14 de Janeiro, lei da impugnação dos actos administrativos, lei 17/90 sobre os princípios a observar pela administração pública, interpor
RECLAMACÃO
da lesão resultante da falta de patriotismo e amor ao próximo( vide, em anexo,  extracto da comunicação de Sua Excia Engenheiro José Eduardo Dos Santos, Chefe do Executivo)  manifesto pelo INSTITUTO NACIONAL DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL(INEFOP), porquanto não observou desde 2007 o princípio  da legalidade o que concorreu para ocasionar grave lesão no meu direito ao trabalho e por conseguinte na minha capacidade de assunção das responsabilidades familiares , afectando a minha capacidade de adquirir mesmo arrendando uma habitação, afectou a capacidade de sequencia da minha formação( não tradicional) na Universidade Atlantic Internacional University ( Estados Unidos da América) , e atenta contra o meu direito a vida porquanto padeço de uma doença respiratória que me impõe exigências inadiáveis  de qualidade de vida e assistência médica normal aos seres humanos no século XXI  as quais me vejo impedido de assumir , colocando-me assim em risco de morte prematura
ADMISSIBILIDADE DA PRESENTE RECLAMAÇÃO
1.       Nelson Paulo desde tenra idade percebeu ter necessidades educativas pessoais dificilmente atendíveis em Angola, por isso envolveu-se na sociedade civil angolana para advogar o direito a educação de qualidade, submeteu, ao INEFOP, proposta de parceria, aos 16.07.2007, nos termos do Decreto n. 34/98 De 2 de Outubro, aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Março de 1998, promulgado, aos 26 de Julho por sua Excia Engº José Eduardo Dos Santos, Presidente da República de Angola, antes manteve cordata comunicação, com técnicos do INEFOP, para socialização da melhor compreensão da legislação;
2.       A antiga Directora do INEFOP, ano 2007, em inobservância a legislação e a conduta em conformidade com o pronunciamento público do chefe do executivo, não se dignou responder;
3.       O que lesou gravemente os meus direitos colocando-me em situação de improdutividade e vulnerabilidade quando tenho capacidade de produção de riqueza, em virtude da minha experiência de trabalho com recursos e relações de parceria de organizações internacionais, vendo-me afectado com dificuldades muito básicas de que poderia facilmente ajudar a resolver, para mim e para os outros, como o acesso a micro-crédito para criar pequenos negócios, acesso a alimentação, habitação e trabalho autónomo 
CONCLUSÃO
Pelo exposto, requer-se de Vossa Excia que apreciando a presente reclamação, se digne no uso da nobre missão que sobre Vós impende, determinar:
a)      Seja prestada colaboração de boa fé ao Sr. Nelson Paulo, para superar de forma honesta a lesão que pende sobre os seus direitos humanos;
b)      Seja permitido ao Sr. Nelson Paulo, fazer uso de computador, internet e viatura afecta a vossa instituição em favor da sua integração, mediante mobilização de USD 20.000 (vinte mil dólares), para beneficiar mais 160 jovens, junto a bancos comerciais, empresas e instituições públicas, para participar dos programas do governo que permitam criar pequenas empresas alinhando tal decisão ao plano nacional de desenvolvimento 2013-2017, ao plano nacional de desenvolvimento da juventude, ao plano de promoção do empreendedorismo nacional, ao programa de reforço das capacidades familiares e demais políticas e programas pro-desenvolvimento do governo angolano

Por Uma Angola que reforce a sua vocação para Paz e Harmonia Social
Atenciosamente
________________________
Nelson Paulo
Nelson Paulo
Telm.: 923335998/ 912612152. E-mail: educacaoemprego@gmail.com.
Conta Bancária: Banco BFA 2195138430001AKZ, 2195138432001USD, 2195138432002

ANEXO 1
RECLAMAÇÃO
POR LESÃO NO DIREITO AO TRABALHO E ATENTADO NO DIREITO À VIDA
Inglês Pinto ex-bastonário da ordem dos advogados
Semanário Agora, sexta-feira, 30 de Janeiro 2015, pag2
Eng.º José Eduardo Dos Santos, Presidente Da Republica de Angola, Extracto do Discurso, por ocasião do final de ano. 31 De Dezembro 1999
“Como cidadãos que se prezam, ouvimos e lemos, atentamente, a mensagem de ano novo do chefe de estado, com rasgos significativos do que melhor há em termos políticos e morais na constituição. Um forte apelo a atitudes nobres de todos, como condição para o desenvolvimento e vivencia harmoniosa, a nível nacional, o que foi extensivo a comunidade internacional, aquando da apresentação dos votos de ano novo pelo corpo diplomático acreditado em Luanda.
Numa visão pessimista, pouco abonatória, considerando o respeito que é devido aos titulares dos órgãos de soberania por parte dos cidadãos, e o recíproco é perfeitamente legítimo, os aludidos apelos, no plano jurídico poderão ser tidos como simples declarações de intenção e na arena política como mais um discurso. Para que essas apreciações negativas não ocorram, impõe-se, por parte de todos nos, pautar sempre pela nossa conduta socioprofissional e política, em conformidade com os referidos apelos, com destaque para aqueles que detentores ou não de poder político, têm responsabilidades acrescidas. Muitos de nós a maioria por uma questão de educação e de princípios, sempre o fizemos, desde o alvorecer da nossa pátria, que a assumimos no verdadeiro sentido da palavra e não apenas como um espaço de boas oportunidades.”

“ Não há nenhuma varinha mágica para resolver as nossas dificuldades. O segredo está no trabalho e na disciplina, está em fazer cumprir as tarefas nos prazos previstos, respeitando a lei.”
“O Segredo está no cumprimento do nosso dever de cidadãos, está em suma no amor à Pátria e ao Próximo “

Eng.º José Eduardo Dos Santos, in Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017

As ambições e objectivos do nosso Programa de Governação
Têm uma forte motivação de justiça social e de
Desenvolvimento humano