Nelson Paulo
Académico e Empreendedor Social
Ao
INEFOP
Data:25.06.2018
Assunto: Participação
Nas Soluções Por Educação e Emprego
Para Mais Jovens
Angolanos
Exmos Senhores,
Melhores Cumprimentos.
1.Considerando que nos termos do Decreto n.º 34/98 de 2 de Outubro, artigo
5º, são atribuições do INEFOP as seguintes:
1. São atribuições genéricas do
Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP) assegurar a
execução das políticas de emprego e formação profissional a nível nacional.
2. Cabe em especial ao Instituto a realização das seguintes atribuições:
a) promover o conhecimento tão amplo quanto possível e a divulgação dos
problemas do emprego em ordem a contribuir para a definição e adopção de uma
política global de emprego e formação profissional;
b) assegurar a todos os indivíduos igualdade de acesso a orientação e
formação profissional;
c) assegurar ao indivíduo igual oportunidade na escolha de uma profissão;
d) promover a organização do mercado de emprego como parte essencial dos
programas de actividades;
e) promover a informação, orientação profissional, a formação profissional
e colocação dos trabalhadores com especial incidência nos grupos sociais mais
desfavoráveis;
f) apoiar iniciativas nos domínios
técnico e financeiro que conduzam à criação de novos postos de trabalho, em
unidades existentes ou a criar;
g) formar, aperfeiçoar, reconverter e reciclar a mão-de-obra;
h) assegurar a formação inicial para jovens e adultos;
i) colaborar na concepção, elaboração, definição e avaliação da política
global de emprego e formação profissional.
2. Apresento
como proposta a necessidade de criação do Fundo
Familiar de Educação e Emprego,
para complementar o financiamento ao ACESSO, PERMANÊNCIAS E CONDIÇÕES
DE SUCESSO A FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA MAIS JOVENS ANGOLANOS
3. Colocando-me disponível para trabalhar com quadros
seniores do INEFOP em favor da sua materialização
Atenciosamente,
Nelson Paulo
Académico e Empreendedor Social
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